Irregularidades na Abordagem Policial
Trataremos nessa publicação, a respeito da Abordagem Policial, tema bastante complexo e polêmico.
A abordagem policial por si só, já gera bastante constrangimento e, muitas vezes, ocorrem algumas irregularidades na conduta dos agentes, gerando a violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Neste artigo, trataremos a respeito de alguns direitos do cidadão ao ser abordado, como também, como efetuar uma eventual denúncia em caso de abuso de autoridade durante a abordagem.
1. Alguns Direitos que o abordado possui:
1.1 Saber o nome do policial e o motivo da abordagem
1.2 Não ser algemado, exceto em caso de comportamento violento ou tentativa de fuga
1.3 Filmar a abordagem
1.4 Acompanhar a revista de seus pertences
2. Como denunciar abuso de autoridade
2.1 Ligue 162 ou realize uma ouvidoria no site do seu Estado
2.2 Denuncie à Corregedoria
2.3 Existe também a possibilidade de realizar uma denúncia junto ao Ministério Público
Outra situação bastante comum, é a exigência dos policiais que o abordado forneça a senha do seu celular, todavia, ninguém é obrigado a fornecer o acesso sem prévia autorização judicial, tal conduta viola as garantias fundamentais previstas no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Caso ocorra o acesso indevido e alguma prova seja colhida, a mesma será tratada como ilegal.
Tratando-se da busca pessoal, o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê que independerá de mandado quando houver fundada suspeita. Todavia, neste caso, de acordo com a hierarquia das normas e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá o previsto na Constituição Federal.
Nesse sentido, é fundamental que o agente ao abordar, faça de forma legal e o abordado esteja atento as possíveis violações.
Não podendo deixar de ressaltar que: agredir, ameaçar ou praticar qualquer conduta ofensiva contra o abordado para obrigá-lo a confessar um crime, tendo ele praticado ou não, caracteriza o crime de tortura prevista na Lei Nº 9.455/97

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